quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Respeito às Diversidades


Falando em Brasil pelo mundo à fora podemos ver que se trata de um país rico em diversidade cultural, porém dentro de tantas misturas ainda podemos ver alguns tabus que divergem desse contexto falado ao redor do mundo. Ao exemplo de muitos, destacarei neste texto a questão da diversidade sexual e os preconceitos que ainda podem ser encontrados quando o assunto é este. 

Os homossexuais ao longo dos anos estão conseguindo cada vez mais ganhar espaço e isso conta como um ponto positivo a favor da diversidade cultural e do respeito ao ser humano. Este quadro em grandes cidades como por exemplo São Paulo que possui a maior parada gay do país, vemos ao mesmo tempo casais homossexuais entrando com pedido para obterem uma união estável como crimes cometidos contra os mesmos por pessoas que simplesmente não só não aceitam a opção sexual do outro como não as respeita. Os distratos verbais e muitas vezes passando aos físicos com agressões extremamente violentas, até mesmo a exclusão no mercado de trabalho dentre outros campos, nos colocam em reflexão sobre o quão evoluídos mentalmente estamos, se realmente podemos chamar o Brasil como o país das diversidades apenas ou como o país também das desigualdades.

Porém ainda focando na diversidade sexual, há leis que buscam diminuir essas desigualdades e fazer com que seja respeitada a diversidade, criminalizando práticas homofóbicas. A Constituição Federal de 1988 apesar de proibir a discriminação de qualquer tipo, não foi o suficiente no combate ao preconceito com base na orientação sexual. Até então, o Poder Legislativo Federal se mantêm inerte na aprovação do Projeto de Lei de n. 122/2006 referente à criminalização da homofobia deixando ao desamparo às minorias sexuais (LGBT) no que tange ao respeito à vivência prática da homoafetividade, deixando-as expostas ao preconceito e à violência. A violência homofóbica e a homofobia no meio escolar demonstram a necessidade de dar  amparo legal protetivo às minorias sexuais. É necessário o respeito à diversidade sexual e, em especial, aos princípios constitucionais de igualdade e da dignidade da pessoa humana.

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