Falando em Brasil pelo
mundo à fora podemos ver que se trata de um país rico em
diversidade cultural, porém dentro de tantas misturas ainda podemos
ver alguns tabus que divergem desse contexto falado ao redor do
mundo. Ao exemplo de muitos, destacarei neste texto a questão da
diversidade sexual e os preconceitos que ainda podem ser encontrados
quando o assunto é este.
Os homossexuais ao longo
dos anos estão conseguindo cada vez mais ganhar espaço e isso conta
como um ponto positivo a favor da diversidade cultural e do respeito
ao ser humano. Este quadro em grandes cidades como por exemplo São
Paulo que possui a maior parada gay do país, vemos ao mesmo tempo
casais homossexuais entrando com pedido para obterem uma união
estável como crimes cometidos contra os mesmos por pessoas que
simplesmente não só não aceitam a opção sexual do outro como não
as respeita. Os distratos verbais e muitas vezes passando aos físicos
com agressões extremamente violentas, até mesmo a exclusão no
mercado de trabalho dentre outros campos, nos colocam em reflexão
sobre o quão evoluídos mentalmente estamos, se realmente podemos
chamar o Brasil como o país das diversidades apenas ou como o país
também das desigualdades.
Porém
ainda focando na diversidade sexual, há leis que buscam diminuir
essas desigualdades e fazer com que seja respeitada a diversidade,
criminalizando práticas homofóbicas. A Constituição Federal de
1988 apesar de proibir a discriminação de qualquer tipo, não foi o
suficiente no combate ao preconceito com base na orientação sexual.
Até então, o Poder Legislativo Federal se mantêm inerte na
aprovação do Projeto de Lei de n. 122/2006 referente à
criminalização da homofobia deixando ao desamparo às minorias
sexuais (LGBT) no que tange ao respeito à vivência prática da
homoafetividade, deixando-as expostas ao preconceito e à violência.
A violência homofóbica e a homofobia no meio escolar demonstram a
necessidade de dar amparo legal protetivo às minorias
sexuais. É
necessário o respeito à diversidade sexual e, em especial, aos
princípios constitucionais de igualdade e da dignidade da pessoa
humana.
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